Existem vários fatores que podem levar o consumidor a ser lesado quando estiver em bares e restaurantes, por falta de conhecimento dos seus direitos. Por isso, a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada do consumidor, Valéria Soares, elencou, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os principais temas que geram dúvidas em muita gente na hora de pagar a conta nesses estabelecimentos comerciais, confira.
Consumo mínimo por mesa: Não existe. O CDC não permite que restaurantes imponham um valor mínimo de consumo por mesa. Você tem o direito de pedir o que quiser, sem a obrigação de consumir um valor pré-determinado. (Art. 39, I).
Taxa de serviço (gorjeta): A taxa de serviço, também conhecida como gorjeta, é opcional e voluntária. Você não é obrigado a pagar, e o valor é de sua livre escolha. (Art. 39, IV).
Sem cobrança coercitiva: O restaurante não pode te constranger ou pressionar a pagar a taxa de serviço. A cobrança deve ser feita de forma educada e sem qualquer tipo de constrangimento. O valor da taxa de serviço deve estar claro e visível no cardápio ou em local de fácil visualização.
Perda da comanda: Cobrança indevida. O restaurante não pode cobrar por perda ou extravio da comanda. Essa prática é abusiva e fere o direito do consumidor. (Art. 39, V).
Pagamento apenas do que foi consumido: Você só deve pagar pelos itens que consumiu, independentemente da perda da comanda. O restaurante tem o dever de manter um controle interno de seus pedidos.
Outros direitos importantes:
• Informação clara: O cardápio deve conter informações claras e precisas sobre os preços, ingredientes e porções dos pratos.
• Produtos frescos e de qualidade: Você tem direito a produtos frescos, de boa qualidade e adequados ao consumo.
• Atendimento adequado: O restaurante deve oferecer um atendimento cordial e eficiente aos seus clientes.
• Reclamação: Você tem o direito de reclamar caso tenha algum problema com o serviço ou produto oferecido pelo restaurante.