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Lei estadual permite entrada de idosos pela porta do desembarque dos ônibus

18 de fevereiro de 2025

Constituição Federal garante aos maiores de 65 anos a gratuidade no transporte público. Já o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a reserva de 10% dos assentos dos veículos com esta finalidade. Em Pernambuco, indo além destas determinações, para fazer cumprir na prática esses direitos, aprovou-se a Lei estadual 12.745/2004. A norma permite a esse público, e também às pessoas com deficiência, a entrada pela porta de desembarque nos ônibus na Região Metropolitana do Recife.

GARANTIA – Teresa Leitão, ex-deputada e atual senadora, foi a autora da Lei estadual 12.745/2004. Foto: Roberto Soares

A matéria foi apresentada na Alepe pela ex-deputada Teresa Leitão (PT), atualmente senadora, depois que os ônibus inverteram o ingresso de passageiros, sendo o embarque feito pela porta dianteira e o desembarque pela traseira. Com isso, o número de assentos reservados para idosos e pessoas com deficiência antes das catracas passou a ter uma limitação.

Portanto, conforme a norma aprovada há 20 anos, no caso de ocupação de todos os assentos reservados, o motorista fica obrigado a permitir o ingresso dos idosos pela porta traseira dos ônibus.

Denúncias

A presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Sônia Alten, destaca que as principais denúncias recebidas pelo órgão estão associadas ao desrespeito à prioridade nos assentos.

“Há pessoas que veem um idoso do lado, com 70, 80 anos, e ficam sentadas. Não cedem o lugar. Muitas vezes é um jovem que fica escutando sua musiquinha ou finge que está dormindo, sem ligar se a pessoa idosa está sujeita a cair”, relata. “É um desrespeito e uma violência”, prossegue.

De acordo com o Conselho Estadual, as denúncias contra os casos de negação de direitos e violência contra a pessoa idosa devem ser informados através do Disque 100 ou diretamente para a empresa responsável pelo transporte.

Leis

Em Pernambuco, a Lei 10.643/1991, de autoria do então governador Joaquim Francisco (morto em 2021), já previa a gratuidade de duas vagas para idosos em viagens intermunicipais. No plano federal, a Lei nº 8.899/1994 estabelece o Programa Passe Livre, que concede gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes (com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo).

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