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Juíza da Propaganda multa Rodrigo Pinheiro em 15 mil e determina a retirada imediata de propaganda irregular

4 de setembro de 2024

A juíza da 105ª Zona e Propaganda Eleitoral em Caruaru determinou que o candidato Rodrigo Pinheiro (PSDB) retire das ruas material com propaganda irregular que descumpre a legislação eleitoral.

A ação foi promovida pela Coligação Caruaru Forte de Novo, contra a utilização de bandeiras da campanha de Rodrigo Pinheiro, que contêm o nome da candidata à vice em tamanho menor que o determinado pela legislação eleitoral, por entender a importância de o eleitor ter como identificar quem é o candidato à vice de maneira fácil, não podendo este ficar escondido.

O pedido já tinha sido apreciado pela magistrada, que em um primeiro momento negou a liminar, entendendo que, apesar do descumprimento da legislação eleitoral, o nome da vice era identificável. A Coligação de Zé Queiroz recorreu ao TRE Pernambuco, que invalidou a decisão anterior e determinou que os materiais irregulares fossem retirados de circulação.

Nesta quarta (4), por meio de sentença, a juíza proferiu decisão definitiva, reconsiderando sua decisão liminar, e condenando Rodrigo Pinheiro em 15 mil reais, além de mais 5 mil reais por dia caso o material não seja retirado das ruas.

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