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INJUSTIÇA NA LISTA SÊXTUPLA DA OAB: O CASO ANA PAULA AZEVÊDO

11 de dezembro de 2024

 

A luta pela diversidade e representatividade negra no Judiciário pernambucano esbarrou em um retrocesso significativo. A advogada Ana Paula Azevêdo, primeira mulher negra da história a integrar a lista sêxtupla da OAB/PE para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi retirada judicialmente, em flagrante contrariedade à Resolução 100/2024, que exige equilíbrio de gênero e representatividade racial.

 

A lista deveria incluir três homens, sendo um negro, e três mulheres, com pelo menos uma negra. No entanto, após decisão judicial, liderada por um juiz branco, Ana Paula foi substituída por uma candidata branca, resultando em uma lista sem nenhuma advogada negra. Diversos movimentos como o da Advocacia Negra e Movimento Negro Unificado repudiaram o ocorrido, apontando racismo institucional e a tentativa de perpetuar privilégios históricos.

 

Para Débora Gonçalves e Fábio Fonseca, lideranças da Advocacia Negra Pernambucana, a decisão visa perpetuar privilégios históricos sobre o pretexto de críticas desconectadas da realidade. “Lamentamos que, em um momento de conquistas inéditas, ainda enfrentemos ataques que refletem o desconforto de quem não se reconhece em um modelo plural”.

 

Também houve manifestação fora de Pernambuco. Em São Paulo, a Comissão de Igualdade Racial da OAB demonstrou perplexidade com o processo esta sendo conduzido aqui. O presidente da Comissão e advogado voluntário da Educafro, Irapuã Santana, foi enfático ao afirmar que excluir a candidata Ana Paula Azevêdo da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional é, em verdade, fortalecer e agravar o racismo institucional presente no sistema de justiça do país.

 

“Ana Paula demonstra um preparo técnico indiscutível . Sua trajetória profissional aliada à sua identidade como mulher negra, a torna uma candidata excepcional para ocupar uma vaga no TJPE e a presença de mulheres negras no Poder Judiciário é fundamental para garantir que as decisões judiciais reflitam a diversidade da sociedade brasileira e atendam às necessidades de grupos historicamente marginalizados”, defendeu Irapuã Santana.

 

A eleição da lista sêxtupla para a vaga de Desembargador do TJPE destinada a um membro da OAB/PE é regido pela Resolução 100/2024, que no parágrafo 1º do art. 25 deixa claro que o resultado contará paridade, ou seja 50% de advogadas mulheres e 50% de advogados homens e no mínimo 30% de pessoas negras, respeitado o gênero. Em resumo: na lista sêxtupla: três mulheres sendo pelo menos uma negra, e três homens, sendo pelo menos um negro.

 

Mas somente a possibilidade de uma mulher negra se tornar desembargadora de Pernambuco pela primeira vez, em 202 anos de história do TJPE, incomodou uma parcela da comunidade jurídica e criou-se um imbróglio desde que a lista sêxtupla, com o nome da advogada Ana Paula da Silva Azevêdo, foi entregue pelo presidente da Ordem, Fernando Ribeiro Lins, ao presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, no dia 21 de novembro. A decisão prolatada pelo juízo da 12a Vara Federal determina que a OAB encaminhe nova lista, com o nome de três mulheres mas sem nenhuma mulher negra, contrariando a Resolução 100/2024 e o Edital 1/2024 da OAB referentes ao Quinto Constitucional.

 

No último dia 06 de dezembro a 12a Vara Federal concedeu a tutela requerida pela candidata Taciana de Castro, assinada pelo advogado Leonardo Accioly, para excluir a única candidata negra da Lista Sêxtupla do TJPE da vaga da advocacia. O juiz do caso é um homem branco e de olhos azuis, o que demonstra a representatividade elitista do setor no Estado e reforça a necessidade de mais representatividade.

 

Por ordem do Presidente do TJPE diante do cenário de instabilidade, segue suspensa a votação para a formação da Lista Tríplice a ser encaminhada para escolha da Governadora, anteriormente prevista para acontecer no último dia 09/12.

 

A decisão judicial evidencia o incômodo que a possibilidade de uma mulher negra ocupar uma vaga no TJPE causa em setores elitistas. Resta saber se prevalecerá o princípio da igualdade ou a exclusão histórica.

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