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Há legalidade na eleição de Bruno Lambreta à Presidência da Câmara de Caruaru. Por Jorge Quintino*

26 de dezembro de 2024

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caruaru para o próximo biênio traz à tona debates jurídicos e institucionais relevantes. O candidato à presidência, Vereador Bruno Lambreta, conta com expressivo apoio parlamentar, já reunindo 18 dos 23 votos possíveis, o que demonstra ampla legitimidade e respaldo de seus pares. Contudo, a disputa é acompanhada de questionamentos sobre a possibilidade de reeleição em função de recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da limitação de mandatos consecutivos em mesas diretoras.

A discussão central refere-se à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que alterou o entendimento consolidado acerca da reeleição sucessiva de membros de mesas diretoras de parlamentos. A partir de 2021, a Corte adotou o princípio democrático da alternância, permitindo apenas uma única reeleição consecutiva.

Entretanto, o STF, ao modular os efeitos temporais dessa decisão, estabeleceu que mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser considerados para fins de inelegibilidade. Esse marco temporal garante segurança jurídica e protege acordos parlamentares firmados sob a legislação anterior. Assim, a aplicação retroativa das novas regras a mandatos em curso foi expressamente afastada.

No caso da Câmara de Caruaru, o candidato Bruno Lambreta cumpre os requisitos legais para disputar a reeleição, considerando que o atual mandato foi iniciado antes do marco temporal estabelecido pelo STF. Além disso, a jurisprudência indica que qualquer restrição à elegibilidade deve ser interpretada de forma restritiva, resguardando o princípio da ampla concorrência no processo eleitoral interno.

Diferentemente, o Vereador Ricardo Liberato, sem votos declarados e sem oficializar candidatura, tenta judicializar o processo com base em interpretações genéricas que desconsideram o contexto local e as decisões moduladas do STF. Essa postura pode ser vista como uma tentativa de tumultuar o processo, em detrimento da autonomia legislativa da Câmara.

A sucessão de decisões do STF sobre o tema demonstrou a importância da modulação de efeitos temporais para garantir a estabilidade das relações institucionais. No julgamento de diversas ADIs, como a 6.688 e outras correlatas, a Corte reafirmou que os mandatos anteriores a 7 de janeiro de 2021 não podem ser computados para fins de inelegibilidade, permitindo que parlamentares em situação semelhante à de Bruno Lambreta concorram legitimamente.

A candidatura de Bruno Lambreta à presidência da Mesa Diretora da Câmara de Caruaru, encontra respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do STF. A interpretação restritiva das hipóteses de inelegibilidade, somada à modulação dos efeitos temporais, assegura a legalidade de sua reeleição.

A escolha democrática feita pela maioria dos vereadores reforça a legitimidade do processo, e eventuais questionamentos devem respeitar a autonomia do legislativo municipal, baseando-se em fundamentos jurídicos concretos e consistentes. Dessa forma, não há razão para invalidar a eleição de Bruno Lambreta, que, ao que tudo indica, continuará exercendo papel importante na liderança da Câmara de Caruaru.

*Jorge Quinino é Mestre em História, bacharel em Direito, Professor e vereador em Caruaru.

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