
Está definido a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Caruaru (CMPCC) para o biênio de 2025 – 2026. Os membros da sociedade civil foram eleitos em seus respectivos segmentos no final do ano passado e agora foram indicados os representantes do Poder Público (Prefeitura e Câmara Municipal). Confira abaixo como ficou:
SETORIAL DE POVOS TRADICIONAIS
TITULAR: FLÁVIO CAVALCANTI DOS SANTOS
SUPLENTE: VINICIUS FERREIRA CAVALCANTI DOS SANTOS
SETORIAL DE ARTESANATO
TITULAR: HELTON DA SILVA RODRIGUES
SUPLENTE: KATIA ROSANA RODRIGUES SILVA
SETORIAL DE DESIGN E MODA
TITULAR: JACQUELINE CRISTINA DA SILVA
SUPLENTE: AMANDA TAÍSA ARISTEDES LIRA
SETORIAL DE FOTOGRAFIA
TITULAR: DANIELE CRISTINA SANTOS LEITE
SUPLENTE: JULIANA FERREIRA CORDEIRO DE BARROS
SETORIAL ENTIDADES CULTURAIS
TITULAR: OSVALDO BATISTA DA SILVA NETO
SUPLENTE: EDILÂNIO FILHO
SETORIAL PESSOAS AGENTES, TRAB. E PROD. CULTURAIS
TITULAR: RHAYNARA JANAINA DOS SANTOS AFFONSO
SUPLENTE: DIOGO SOBRAL MELO
SETORIAL AUDIOVISUAL:
TITULAR: LEANDRO MACHADO DA SILVA
SUPLENTE: ANA CARLINA BARBOSA DE CARVALHO
SETORIAL LITERATURA, LIVRO E LEITURA:
TITULAR: GABRIEL GOMES VILA NOVA
SUPLENTE: ALYSON MONTEIRO BARBOSA
SETORIAL MÚSICA:
TITULAR: EDIVANIA MELLO
SUPLENTE: JOSÉ RICARDO BEZERRA DE OLIVEIRA
SETORIAL ARTES CÊNICAS:
TITULAR: VALERIA SABOIA
SUPLENTE: NERISVALDO ALVES
SETORIAL GASTRONOMIA:
TITULAR: JONATHAN LIANDRO
SUPLENTE: KATARINA MACHADO
SETORIAL ARQ., URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL:
TITULAR: LIGIA CONCEIÇÃO DE ARRUDA FLORÊNCIO
SUPLENTE: RAFHAEL MILFONT RIBEIRO
SETORIAL CULTURA POPULAR:
TITULAR: JOSÉ GENISON PEREIRA SOARES
SUPLENTE: LINDINALVA SEVERINA
SETORIAL DANÇA:
TITULAR: LÍVIA RUANE
SUPLENTE: MARIA CAROLINE
SETORIAL ARTES VISUAIS:
TITULAR: THIAGO JORDÃO
SUPLENTE: FELIPE DANTAS
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL INDICADOS PELA PREFEITURA E CÂMARA DE CARUARU
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
TITULAR: INGRYD HOANNA BEZERRA DUQUE
SUPLENTE: JONAS AUGUSTO DE BARROS CHAVES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD
TITULAR: HELIO HENRIQUE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
SUPLENTE: ROBERVAL BATISTA LEAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL – SSM
TITULAR: MARIA EDUARDA CAVALCANTI DE AZEVEDO
SUPLENTE: LUANN BRUNO VIDAL DE ANDRADE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES – SEDUC
TITULAR: ADRIANA DE SALES AZEVEDO
SUPLENTE: ROSEMERE QUARESMA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME – SAS
TITULAR: AGNAILZA ANDRADE TRAJANO
SUPLENTE: PETRUCIO ANGÊLO DA CRUZ QUEIROZ
SECRETARIA DA MULHER – SEMU
TITULAR: MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA GADELHA GULDE
SUPLENTE: FATHYLA KATTYANE MELODE LIMA
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ
TITULAR: ELTON CHAVES DE FRANÇA
SUPLENTE: POLLYANNE AYANNE SANTOS DE LUCENA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP
TITULAR: NATALIA CARDOSO LIMA
SUPLENTE: BRUNO BALBINO DA SILVA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB
TITULAR: MATHEUS FRAGA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA DO CARMO MARIANO DE MOURA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TECNOLOGIA E ECONOMIA – SEDETEC
TITULAR: LÍVIA BEATRIZ SANTOS SILVA
SUPLENTE: JAIME ANSELMO FILHO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
TITULAR: VIRGINIA SILVA BEZERRA
SUPLENTE: MARIA CECILIA BORBA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO – SECOM
TITULAR: STEPHANIE AYLIANE ALMEIDA DE SÁ
SUPLENTE: MARINA YALLE PEREIRA DA SILVA CASTRO
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CARUARU – FCC
TITULAR: MARCIO DOS SANTOS FERREIRA
SUPLENTE: MICHELLY FERNANDA PEREIRA DA SILVA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
TITULAR: MACKSUEL FERREIRA DA SILVA
SUPLENTE: MARCOS ANTONI DE SOBRAL JUNIOR
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
TITULAR: VEREADOR LULA TORRES E PAULINHO
SUPLENTE: RAMINHO XAVIER
Serão eleitos hoje à noite a nova Diretoria Executiva que será composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, conforme Cap. IV. Art. 11. do Regimento Interno do CMPC. E posteriormente as Comissões: I – Comissão de Projetos Culturais – destinada a assessorar o Plenário, de forma técnica, na análise de projetos, editais e pareceres relativos a assuntos culturais. II – Comissão de Orçamento e Finanças – destinada a assessorar o plenário, de forma técnica e fiscalizadora, nos assuntos financeiros e orçamentários e III – Comissão de Ética – destinada a assessorar o Plenário na avaliação da conduta e as ações dos conselheiros, dentro e fora do conselho, cabendo propor ao Plenário a aplicação de advertências e/ou sanções.

SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Sancionado pela prefeita Raquel Lyra (PSDB) e instituído pela LEI Nº 6167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, o Plano Municipal de Cultura de Caruaru (2019-2029) é fruto da discussão dos segmentos artísticos, entidades não-governamentais e governamentais, após plenárias e fóruns iniciadas ainda na implantação do Sistema Municipal de Política Cultural (2013). Acesse aqui a Lei do Plano Municipal de Política Cultural https://leismunicipais.com.br/a/pe/c/caruaru/lei-ordinaria/2018/617/6167/lei-ordinaria-n-6167-2018-institui-o-plano-municipal-de-cultura-de-caruaru-2019-2029
Confira os 25 objetivos traçados no Plano Municipal de Cultura de Caruaru
Art. 3º São objetivos estratégicos do Plano Municipal de Cultura, conforme deliberações das Conferências Municipais de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural:
Objetivo 1 – realizar uma ampla reforma administrativa na Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, inclusive criando cargos efetivos preenchidos através de concurso público;
Objetivo 2 – formar pessoal qualificado para a gestão das políticas municipais de cultura;
Objetivo 3 – criar e manter atualizado um site institucional para a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, baseado nos princípios públicos da transparência, da publicidade, da eficiência e da continuidade administrativa;
Objetivo 4 – reformar, modernizar e/ou requalificar todos os museus e equipamentos culturais do município;
Objetivo 5 – proteger os acervos físicos das bibliotecas públicas municipais, bem como garantir o pleno funcionamento de suas atividades em prédios adequados, além de, sempre que possível, digitalizar os acervos e disponibilizar o acesso através da internet;
Objetivo 6 – criar um comitê gestor permanente para a organização do São João, abrangendo funções administrativas de planejamento, de captação de recursos, de produção e de avaliação do evento, composto por membros titulares e suplentes da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, de todas as secretarias da administração municipal e do Conselho Municipal de Política Cultural;
Objetivo 7 – transformar a Estação Central de Caruaru, o Armazém e o Pátio Ferroviário em um conjunto de equipamentos turísticos e culturais, de acordo com as normas técnicas para uso e ocupação de prédios e pátios ferroviários históricos, funcionando o ano inteiro com atividades de produção, promoção, difusão, exibição e comercialização de produtos culturais, da economia criativa e da gastronomia local;
Objetivo 8 – promover ações culturais transversais entre a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e os demais órgãos da administração municipal;
Objetivo 9 – desenvolver ações culturais durante o ano inteiro que valorizem o título de Caruaru como “A Capital do Forró”, e do Alto do Moura como “Maior Centro de Artes Figurativa das Américas”;
Objetivo 10 – apoiar a realização do inventário, e encaminhar junto ao IPHAN, o pedido de registro do Alto do Moura como patrimônio cultural imaterial brasileiro;
Objetivo 11 – desenvolver o potencial turístico e cultural dos lugares símbolos de Caruaru, a saber: a Feira de Caruaru, o Centro, o Monte Bom Jesus, o Rio Ipojuca e o Alto do Moura;
Objetivo 12 – ocupar as escolas e os espaços públicos com atividades culturais e recreativas nos fins de semana e feriados, tais como parques, praças, feiras e ruas;
Objetivo 13 – descentralizar as ações culturais nos bairros e na zona rural do município;
Objetivo 14 – criar e promover o calendário anual de eventos oficiais organizados pela Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru – FCTC;
Objetivo 15 – garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência aos eventos e ações culturais;
Objetivo 16 – incluir atividades para o público infantil e para a terceira idade na programação dos eventos e ações culturais;
Objetivo 17 – realizar um baile municipal durante o ciclo carnavalesco, bem como valorizar o Carnaval de rua com desfiles de blocos e agremiações do município e da região;
Objetivo 18 – ampliar a seleção de propostas artísticas através de editais públicos para compor a programação dos principais festejos do município;
Objetivo 19 – garantir a participação digna e expressiva de artistas caruaruenses nos eventos culturais municipais, além de realizar o pagamento do cachê em tempo hábil;
Objetivo 20 – incentivar a profissionalização da classe artística e da cadeia produtiva da cultura, além de fomentar a visão empreendedora entre artistas e produtores culturais;
Objetivo 21 – criar e divulgar uma agenda cultural do município, de periodicidade mensal, contemplando eventos realizados pela FCTC, pelos artistas e demais produtores culturais;
Objetivo 22 – criar e manter em funcionamento um cineteatro municipal, cujo prédio deverá abrigar também a sede e os ensaios da Orquestra de Pífanos de Caruaru;
Objetivo 23 – criar e manter em funcionamento uma escola de arte e cultura, contemplando a multidisciplinaridade de pesquisa e ensino das diversas linguagens artísticas e vocações culturais do município;
Objetivo 24 – garantir a implementação e a continuidade dos editais públicos referentes ao Fundo Municipal de Cultura e ao Registro do Patrimônio Vivo de Caruaru;
Objetivo 25 – garantir espaço adequado e apoio administrativo para que o Conselho Municipal de Política Cultural desempenhe suas atividades regulares e exerça suas atribuições legais.

FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Pinheiro (PSDB), a Lei de n° 096/2022, que cria o Fundo Municipal de Cultura de Caruaru, aprovada por unanimidade, na na Câmara Municipal. O Fundo Municipal de Cultura tem como finalidade prestar apoio financeiro a projetos que visam fomentar e estimular a atividade artística cultural do município.
Acesse e saiba mais: https://leismunicipais.com.br/a/pe/c/caruaru/lei-complementar/2022/10/96/lei-complementar-n-96-2022-cria-o-fundo-municipal-de-cultura-e-da-outras-providencias