Prefeituras devem encerrar loterias municipais; alerta foi proposto pelo MPC-PE

29 de março de 2026

A partir de uma proposição do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), as prefeituras de todo o Estado serão alertadas para que não editem novas leis e decretos voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais, devendo suspender imediatamente os efeitos das normativas eventualmente já publicadas. O alerta foi aprovado em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A iniciativa tem com base uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o País. A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso.

“A decisão do STF é inequívoca e nosso alerta atua de forma preventiva para evitar que os municípios sofram sanções financeiras severas. No entanto, é preciso ir além do aspecto estritamente fiscal: a proliferação desordenada e sem regulamentação de loterias em âmbito local funciona como um dreno na economia popular. O papel do Ministério Público de Contas é garantir a ordem legal, mas também atuar para que os recursos dos municípios sejam protegidos e destinados ao financiamento de políticas públicas reais, e não comprometidos com multas ou aventuras jurídicas”, destacou o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Na liminar, o ministro Nunes Marques estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

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