
Caruaru teve 341 candidaturas a vereador registrados para disputar a preferência do eleitor, segundo o tribunal superior eleitoral. Destas, duas foram registradas em grupos. Ou seja, coletiva. Esse tipo de candidatura acontece no brasil desde 1994. Em 2022, o TSE autorizou a modalidade através de uma resolução, porém no ano seguinte a câmara aprovou uma minirreforma eleitoral – ainda pendente de análise pelo senado – que proíbe as candidaturas coletivas.
Enquanto isso, elas vem ganhando cada vez mais adeptos, praticada inicialmente pelos partidos de esquerda e agora também pelos de direita. Tendo inclusive esses dois casos em Caruaru.
Várias pessoas perguntaram ao nosso blog como isso funciona. No caso da Câmara de Caruaru, temos até a informação que estão estudando uma forma de regulamentar esse tipo de candidatura. Como será depois dessa regulamentação? O que pode ou não pode?
Vamos aguardar, por enquanto vale o que está estabelecido: só assume, o titular.
SAIBA MAIS:
O que é um Mandato coletivo?
Também conhecido como mandato compartilhado, acontece quando um grupo de pessoas se une para lançar um representante como candidato nas eleições para uma vaga na Câmara Municipal da cidade ou para o Congresso.
Como funcionam?
Os mandato coletivos são formados por duas ou mais pessoas que estavam candidatas, mas apenas uma delas assume o cargo como titular. Os membros passam a ter um mandato coletivo, onde decidem coletivamente sobre propostas e votos na Câmara ou Congresso.
O fato de ser um mandato coletivo é um acerto informal entre seus integrantes. Oficialmente, apenas uma pessoa é responsável pelo mandato.
Como funcionam as decisões em um mandato coletivo?
Nos mandatos compartilhados, os integrantes decidem em conjunto, mas sua decisão conta como apenas um voto, independentemente do número de participantes.
As decisões são discutidas pelo grupo e levadas ao plenário pelo representante formal que assumiu o cargo.
Caso o titular seja afastado, quem assume o cargo?
Se o titular do mandato for afastado, o cargo passa para seu suplente, e não para outro parlamentar do grupo.
O suplente não faz parte do mandato coletivo. É um dos outros candidatos do partido ou federação que não havia conseguido uma vaga no legislativo.
A candidatura coletiva é ilegal?
Não. Apesar de não ser prevista na lei, a candidatura coletiva não é ilegal, e é vista como um acordo informal feito por um determinado grupo.
O que acontece se o representante titular decidir não seguir com as decisões do grupo?
Como a candidatura coletiva é considerada um acordo informal, o candidato titular pode seguir com as suas decisões individuais caso queira.
Quem pode participar das candidaturas coletivas?
O modelo compartilhado é válido para vereadores, deputados e senadores.
Em uma candidatura coletiva, o que aparece na urna?
Na urna, é possível que apareça o nome do grupo junto ao candidato formal no momento da votação (caso não ultrapasse 30 caracteres), mas a única foto presente deve ser a do representante titular.