Súmula 73 do TSE: Um Marco na Luta Contra a Fraude à Cota de Gênero nas Eleições Municipais de 2024. Por João Américo Rodrigues

8 de julho de 2024

A recente aprovação da Súmula 73 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marca um passo crucial na luta contra a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Esta medida é fundamental para a proteção dos direitos das mulheres e para garantir a participação efetiva delas na política, um campo historicamente dominado por homens.
Nas eleições municipais, a incidência de fraudes à cota de gênero é significativamente maior do que nas eleições gerais. Isso se dá, em grande parte, pela resistência estrutural que impede o avanço das mulheres na política.
A Súmula 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece critérios claros para identificar fraudes à cota de gênero, exigindo um mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Entre os critérios, caracterizadores da possível fraude estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada e ausência de atos efetivos de campanha. Esses elementos são indicadores fortes de que a cota de gênero está sendo manipulada, muitas vezes através de candidaturas fictícias de mulheres que não têm intenção real de concorrer.
O reconhecimento da fraude acarreta severas consequências, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. Além disso, aqueles que praticaram ou anuíram com a conduta podem ser declarados inelegíveis, e os votos obtidos pelo partido são anulados, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero, e em 2024, esse número já superou 20 casos. A prática de candidaturas femininas fictícias é comum, especialmente para o cargo de vereador, onde partidos que não conseguem atingir o mínimo exigido por lei recorrem a essa fraude para obter o DRAP e concorrer nas eleições. Isso evidencia uma resistência sistêmica à inclusão das mulheres na política, o que torna a Súmula 73 ainda mais necessária.
As decisões do TSE ao julgar casos de fraude seguem um padrão: anulação dos votos recebidos, cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas vinculadas, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e, em alguns casos, declaração de inelegibilidade das pessoas envolvidas. Esse rigor é essencial para desestimular a prática de fraudes e promover uma participação política mais justa e equitativa.
As súmulas, como a 73, têm o objetivo de uniformizar a jurisprudência consolidada no Tribunal, aplicando-se em julgamentos semelhantes e proporcionando maior segurança jurídica. Elas resultam de um conjunto de decisões que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira consistente e previsível.
A aprovação da Súmula 73 pelo TSE é um passo significativo na luta contra fraudes à cota de gênero nas eleições municipais. Ao estabelecer critérios claros e consequências severas para essas práticas ilícitas, a Justiça Eleitoral brasileira reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero e a integridade do processo eleitoral. Essa medida não só promove maior transparência e confiança para candidatos, partidos e eleitores, mas também fortalece a democracia ao assegurar que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de participação política que os homens. É uma vitória para todas as mulheres e para a sociedade brasileira como um todo, que se beneficia de uma representação mais diversa e inclusiva.

ESTÁ GOSTANDO DO CONTEÚDO? COMPARTILHE

Facebook
Twitter
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ULTIMAS NOTÍCIAS

7 de agosto de 2026

A Câmara Municipal de Caruaru realizou, nesta quinta-feira (6), a segunda Reunião Ordinária da 19ª Legislatura após o recesso. A sessão destacou os resultados do ...

7 de agosto de 2026

A Cultural Livraria e Cafeteria, em Caruaru, promove no próximo dia 30 de agosto (domingo), às 15h, um encontro com o escritor e historiador Sivaldo ...

6 de agosto de 2026

Em tempos marcados pelo ruído das redes sociais, pela polarização rasa e pela perda de referenciais éticos, ouvir Frei Betto é um exercício necessário de ...

6 de agosto de 2026

Após o sucesso de sua primeira edição, o Rolê REC’n’Play retorna ao Agreste pernambucano por mais um ano, marcado para acontecer nos dias 13, 14 ...

Visão Geral de Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.