A recente aprovação da Súmula 73 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marca um passo crucial na luta contra a fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Esta medida é fundamental para a proteção dos direitos das mulheres e para garantir a participação efetiva delas na política, um campo historicamente dominado por homens.
Nas eleições municipais, a incidência de fraudes à cota de gênero é significativamente maior do que nas eleições gerais. Isso se dá, em grande parte, pela resistência estrutural que impede o avanço das mulheres na política.
A Súmula 73 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece critérios claros para identificar fraudes à cota de gênero, exigindo um mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Entre os critérios, caracterizadores da possível fraude estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada e ausência de atos efetivos de campanha. Esses elementos são indicadores fortes de que a cota de gênero está sendo manipulada, muitas vezes através de candidaturas fictícias de mulheres que não têm intenção real de concorrer.
O reconhecimento da fraude acarreta severas consequências, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles. Além disso, aqueles que praticaram ou anuíram com a conduta podem ser declarados inelegíveis, e os votos obtidos pelo partido são anulados, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero, e em 2024, esse número já superou 20 casos. A prática de candidaturas femininas fictícias é comum, especialmente para o cargo de vereador, onde partidos que não conseguem atingir o mínimo exigido por lei recorrem a essa fraude para obter o DRAP e concorrer nas eleições. Isso evidencia uma resistência sistêmica à inclusão das mulheres na política, o que torna a Súmula 73 ainda mais necessária.
As decisões do TSE ao julgar casos de fraude seguem um padrão: anulação dos votos recebidos, cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas vinculadas, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e, em alguns casos, declaração de inelegibilidade das pessoas envolvidas. Esse rigor é essencial para desestimular a prática de fraudes e promover uma participação política mais justa e equitativa.
As súmulas, como a 73, têm o objetivo de uniformizar a jurisprudência consolidada no Tribunal, aplicando-se em julgamentos semelhantes e proporcionando maior segurança jurídica. Elas resultam de um conjunto de decisões que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira consistente e previsível.
A aprovação da Súmula 73 pelo TSE é um passo significativo na luta contra fraudes à cota de gênero nas eleições municipais. Ao estabelecer critérios claros e consequências severas para essas práticas ilícitas, a Justiça Eleitoral brasileira reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero e a integridade do processo eleitoral. Essa medida não só promove maior transparência e confiança para candidatos, partidos e eleitores, mas também fortalece a democracia ao assegurar que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de participação política que os homens. É uma vitória para todas as mulheres e para a sociedade brasileira como um todo, que se beneficia de uma representação mais diversa e inclusiva.
Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.