No dia 11 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 14.843/24, que traz importantes alterações no sistema penal brasileiro. Uma das mudanças mais significativas diz respeito às saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A referida lei, publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2024, promoveu debates acalorados sobre os rumos da execução penal no país.
A saída temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”, é uma prática prevista na legislação brasileira que permite que detentos em regime semiaberto deixem temporariamente a prisão em datas específicas, como feriados, para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Essa prática é justificada por diversos argumentos, incluindo a manutenção de laços familiares, a ressocialização do preso e a humanização do sistema prisional.
No entanto, a Lei 14.843/24 trouxe mudanças significativas nesse cenário. O presidente Lula vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que desejam visitar suas famílias, preservando assim o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar. Essa decisão foi fundamentada no entendimento de que a proibição de visitas às famílias dos presos em regime semiaberto violaria valores constitucionais fundamentais.
Além disso, a lei manteve a parte do texto que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Essa medida visa segundo alguns, garantir a segurança pública e proteger a sociedade de indivíduos considerados de alta periculosidade.
Antes de ser sancionada, a lei foi amplamente discutida no Congresso Nacional, onde foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o trecho vetado pelo presidente será reavaliado pelo Congresso, que poderá derrubar o veto e restabelecer a proibição das saídas temporárias para visitas familiares.
O debate em torno das “saidinhas” de presos levanta questões importantes sobre a eficácia do sistema penal brasileiro e a proteção dos direitos humanos. Enquanto alguns defendem a manutenção desse benefício como parte do processo de ressocialização dos detentos, outros argumentam que sua abolição é necessária para garantir a segurança da sociedade.
No entanto, é importante considerar que a saída temporária de presos é apenas um dos muitos aspectos do sistema penal que precisam ser analisados e debatidos. Uma política criminal consistente e baseada em evidências é fundamental para garantir a eficácia do sistema de justiça criminal e promover a segurança e a justiça para todos os cidadãos brasileiros.
Portanto, o desafio que se apresenta é encontrar um equilíbrio entre a ressocialização dos presos, a proteção dos direitos humanos e a segurança da sociedade, buscando sempre aprimorar o sistema penal brasileiro em busca de uma justiça mais eficiente e equitativa para todos.