Dia do Combate à Discriminação Racial: uma data histórica para o Brasil

3 de julho de 2024

O dia 03 de julho foi instituído como uma data importante no calendário nacional, para destacar a necessidade do combate à discriminação racial. A data foi escolhida por fazer referência à primeira lei contra o racismo no país aprovada pelo Congresso Nacional em 1951, que tornava a discriminação racial uma infração penal (Teixeira, 2021). Após essa lei outras surgiram no intuito de coibir as práticas discriminatórias, combatendo o racismo, o preconceito racial e a injúria racial, inclusive, esta última, através da lei nº 14.532/2023 foi equiparada ao crime de racismo.

Nesse sentido, foi possível trilhar um caminho de construção legislativa em defesa da pauta da igualdade racial e isso é um avanço importante. No entanto, ainda há muito a desbravar, principalmente porque o Brasil tem um histórico de 300 anos de regime de escravidão da população negra. Portanto, as marcas da escravidão ainda estão presentes nos dias de hoje. A realidade é que, a sociedade brasileira foi constituída sob as bases do racismo, tornando-se um problema estrutural que afasta cada vez mais a população negra do acesso à cidadania e do gozo de direitos individuais e sociais.

O Atlas da Violência (2023) destaca que o racismo estrutural agrava o aumento da miséria e do desemprego, impactando assim, no cenário de mortes dessa população. Das mortes violentas ocorridas no Brasil no ano de 2023, a população negra corresponde a 77,1% dessas mortes, reforçando o que historicamente já se constatava, que o assassinato de homens e mulheres negras lidera os rankings de homicídios no Brasil.

Portanto, o Brasil precisa reconhecer que democracia racial e a ideia de igualdade decorrente da miscigenação da nossa população são mitos que muitos insistem em acreditar, de forma a velar, o racismo existente (Lobo, 2008). É necessário que o Estado e a sociedade se impliquem na luta contra o racismo. Primeiramente, reconhecendo a existência e permanência desta chaga social. Que a população negra tenha uma reparação histórica pelo Estado através da atuação direta na implementação de políticas públicas de inclusão; Que esta população possa acessar direitos e ocupar cada vez mais cargos de poder. E que cada pessoa individualmente se comprometa com essa luta. Como diz Angela Davis (1981): “Numa sociedade racista, não basta não ser racista, é necessário ser antirracista.”

Daniele Medeiros é docente do curso de Direito do UniFavip Wyden, Mestra em Direito e especialista em Direitos Humanos.

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