Comércio de Caruaru tem novo piso salarial

7 de março de 2024

 

O comércio de Caruaru ganhou novo piso salarial, após a publicação do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em 1º de março. O documento é fruto das negociações coletivas de trabalho realizadas entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindecc para formalizar as cláusulas econômicas da CCT, haja vista que as estas possuem vigência de 12 meses. O Termo Aditivo terá vigência retroativa, a partir da data base da categoria, que é 1º de janeiro, e vencimento em 31 de dezembro de 2024.

 

O piso passa a ser R$ 1.420 mais abono de R$ 115, somando o valor de R$ 1.535 para empresas que possuem o Regime Especial de Piso Salarial (Repis). Para as empresas não optantes do Repis, o piso ficou de R$ 1.450 mais o abono de R$ 130, somando o valor de R$ 1.580. Também houve reajuste para quem recebe acima do piso, com percentual de 4,7% e os valores de ajudas de custo foram alterados.

“A negociação para a categoria do comércio de Caruaru neste ano de 2024 foi bem complexa. O INPC acumulado em dezembro de 2023 foi de 3,71%, índice que sempre foi utilizado como base nas negociações, mas, neste ano de 2024, o salário mínimo teve um reajuste de 6,97%, fator que gerou a dificuldade para equilibrar a definição do piso salarial da categoria, mas diante de várias questões que foram negociadas, as negociações foram finalizadas com sucesso”, explica a advogada Kilma Galindo, assessora jurídica do Sindloja.

Dentre as principais cláusulas negociadas em 2024, houve a alteração do complexo remuneratório, composto por piso salarial e vantagens, haja vista que para fins de aplicação dos índices de reajuste salarial foi necessário excluir a parcela do auxílio saúde. Desta forma, o complexo remuneratório do trabalhador será composto somente por piso salarial e abono assistencial normativo. Sobre a contribuição assistencial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todos devem contribuir e terão direito de oposição dentro do prazo de 10 dias.

Vale registrar que a cláusula referente à jornada de trabalho em feriados e possibilidade de escala de trabalho nos sábados que antecedem os domingos não foi mantida nesta norma coletiva para empresas de materiais de construção, por se tratar de categoria específica em que os empresários do setor já estão providenciando normas próprias e constituindo sindicato específico local.

Quanto às demais cláusulas, as empresas do comércio varejista devem seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que será aplicada em conjunto com este Termo Aditivo. Os documentos estão disponíveis no site do Sindloja, no link https://www.sindloja.com.br/convencoes-coletivas-ccts/ .

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