O Embate Jurídico do Saneamento: Vitória de Raquel Lyra e os Bastidores da Disputa Política em Pernambuco

22 de dezembro de 2025

O Ministro do STF, Cristiano Zanin, rejeitou na última quarta-feira (17) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que visava suspender o leilão da concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), realizado no dia seguinte. A ação, que não havia sido divulgada previamente, demonstrou uma articulação política nos bastidores, envolvendo advogados ligados ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda presidida nacionalmente pelo prefeito do Recife, João Campos. Apesar da postura pública discreta, Campos atuou ativamente para barrar o processo, que foi estruturado pelo BNDES e que ele, quando deputado, havia votado contra o marco legal do saneamento.

A Prefeitura do Recife reforçou essa estratégia jurídica com o uso de recursos públicos, contratando um escritório paulista por R$ 650 mil, sem licitação, para elaborar um parecer técnico contrário à concessão. Este estudo serviu de base não apenas para a ação no STF, mas também para um pedido cautelar negado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A tentativa de paralisação evidencia o embate político em torno do futuro do saneamento no estado.

O principal motivador da contestação era o valor da outorga prevista no contrato. Espera-se que o Governo de Pernambuco receba cerca de R$ 1,3 bilhão em 2026, ano eleitoral. Este aporte financeiro permitirá à governadora Raquel Lyra (PSD) ampliar investimentos em obras de saneamento e abastecimento de água, o que, por sua vez, deve fortalecer politicamente sua gestão e elevar o risco para os planos eleitorais de João Campos.

Na sua decisão, Cristiano Zanin apontou que a ADPF foi apresentada apenas um dia antes do leilão, apesar do edital estar disponível desde setembro e ter passado por consulta pública. O ministro ressaltou que os argumentos eram majoritariamente técnicos e contratuais, sem demonstrar uma violação direta à Constituição Federal, o que impediu o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal.

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