Idosos de baixa renda têm direito a benefício assistencial mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS

1 de outubro de 2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos em situação de vulnerabilidade social

No Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, vale destacar um direito fundamental assegurado por lei aos idosos brasileiros ou naturalizados: o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Diferente da aposentadoria, o BPC pode ser concedido mesmo a quem nunca contribuiu para o INSS, desde que atendidos os requisitos de idade e renda.

Idosos, homens ou mulheres, com 65 anos ou mais, que não estejam em condições de se manter nem de ter sua manutenção provida por alguém da família, e que comprovem renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, têm direito ao benefício mensal no valor de um salário mínimo, pago diretamente pelo INSS.

O advogado previdenciário Nemézio Vasconcelos explica que, diferentemente da aposentadoria por idade, que exige contribuição mínima de 15 anos, para a concessão do BPC/LOAS não é necessário ter contribuído para a Previdência.

“Por se tratar de um benefício de natureza assistencial, para solicitá-lo não é necessário ter contribuído para a Previdência. No entanto, é preciso manter as informações atualizadas no Cadastro Único do Município (CadÚnico) e estar ciente das diferenças entre aposentadoria e benefício assistencial, já que o BPC/LOAS não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes”, destacou Vasconcelos.

Além de ser concedido a idosos com 65 anos ou mais, o BPC/LOAS também é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendam aos requisitos legais.

A solicitação do benefício pode ser feita pelos canais oficiais do INSS: gov.br/meuinss, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a seguinte documentação: documentos pessoais, comprovante de residência, inscrição no CadÚnico e comprovação de renda familiar.

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